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13/09/2023
Administração e Fazenda

Receita prorroga prazo de pagamento de impostos para municípios atingidos pela enchente


Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

O município de Nova Roma do Sul integra a lista. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado

08/2023 | 20/09/2023 | 28/03/2024

09/2023 | 20/10/2023 | 30/04/2024

10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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