A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO
A assistência social, política pública não contributiva, é um direito do cidadão e dever do Estado, instituída pela Constituição Federal de 1988. Gerenciada pela lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Este tem o objetivo de proteção social, prevenção de riscos sociais, enfrentamento da pobreza e da exclusão social, a promoção do direito à cidadania e a garantia dos direitos sociais. A lei ainda garante o acesso aos serviços e benefícios da assistência social a todos os cidadãos em situação de necessidade, independentemente de sua condição social ou econômica.
Os usuários da assistência social são os cidadãos que se encontram em alguma situação de vulnerabilidade ou risco social, com fragilidade nos vínculos familiares, busca e informações sobre direitos, portadores de algum tipo de deficiência, exclusão pela pobreza e discriminação, os que fazem uso de substâncias psicoativas e álcool, sofrem diferentes formas de violência, mazelas sociais como desemprego, ou outras situações.
Aos casos acima são disponibilizados (medicamentos, cesta básica, funeral, reforma de moradia, prótese dentária e assistência, ou outros, conforme critérios analisados pela lei municipal em vigor). Ainda, cadastramento e transferência das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e encaminhamento ao Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, são ofertados cursos profissionalizantes, fornecimento de fraldas geriátricas, conforme a necessidade, empréstimo de órteses (cadeira de rodas e de banho, muletas, andadores), encaminhamentos a rede socioassistencial (confecção da Carteira do Idoso, clínicas de internação geriátrica, Comunidade terapêutica para AA e dependência química, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Associação de Apoio a pessoas com Câncer, etc), acompanhamento familiar através de visitas domiciliares, elaboração de estudos e relatórios sociais ao poder judiciário, entre outros serviços.
O cidadão que necessitar do atendimento social pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde, Cidadania e Assistência Social junto à Unidade Básica de Saúde e ser atendido pela secretária municipal e/ou pelo assistente social com atendimento de segunda a quinta-feira das 8h às 18h, sendo a entrega de insumos (medicamentos e fraldas) às quartas e quintas das 13 às 18h.
Para maiores informações, entrar em contato pelos telefones: (54) 3294.1499 ou 3294.1045.
Alexandre J. Appio
Assistente Social