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Pagamentos de Tributos

Sobre os TRIBUTOS MUNICIPAIS, a Lei Municipal n.º 588/2001, estabelece o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, consolidando a legislação tributária do Município observado os princípios e normas gerais estabelecidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966). 

De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Consoante com o exposto no Art. 2º do Código Tributário Municipal, os tributos de competência do Município são os seguintes:

I - Impostos sobre:
a) Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
c) Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis - ITBI.

II - Taxas de:
a) Expediente;
b) Serviços Urbanos;
c) Localização de Estabelecimento e Ambulante 
d) Fiscalização e Vistoria;
e) Execução de Obras.
III - Contribuição de Melhoria.


INFORMAÇÕES E AUXÍLIO PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS

Calendário de Vencimento Anual 2014

IPTU
PARCELA ÚNICA 15/04/2014
1ª PARCELA 15/04/2014
2ª PARCELA 15/05/2014
3ª PARCELA 15/06/2014

ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – é devido pela prestação, por empresa ou profissional autônomo, dos serviços constantes da lista de serviços definidos pela Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003.
PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS) Até o dia 15 do mês seguinte ao de competência.

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS VENCIMENTO
1ª PARCELA 30/04/2014
2ª PARCELA 30/09/2014